Como usar
- Coloque o salário bruto e o que a empresa paga por fora: vale-refeição, plano de saúde e PLR.
- Coloque o valor da nota mensal e o regime: MEI, Simples ou Lucro Presumido.
- Informe o pró-labore, o contador e quantos dias no ano você ficaria sem faturar.
- Clique em Calcular. Compare o que sobra no ano e veja a nota que empata os dois lados.
Exemplo, com os valores que já vêm na tela: salário de R$ 8.000 e nota de R$ 14.000 no Simples Anexo III, com pró-labore de R$ 3.920 (28% da nota). O resultado mostra o ano inteiro dos dois lados e a nota mensal que deixa o PJ empatado com o CLT.
Detalhes técnicos
O que entra na conta
No CLT, o equivalente anual é o salário líquido de doze meses, mais o 13º e o terço de férias já com INSS e IR, mais VR/VA, plano de saúde e PLR líquida, mais o FGTS de 8%. O FGTS não cai na conta corrente; por isso a tabela também mostra o caixa sem ele.
O INSS do empregado é progressivo, com teto de R$ 8.475,55. O IR usa a tabela mensal de 2026 e a redução da Lei nº 15.270/2025: rendimento tributável até R$ 5.000 fica com imposto zero, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução diminui até acabar. A fonte pagadora escolhe o maior entre o desconto simplificado de R$ 607,20 e o INSS. Aqui não há dependente.
No PJ, a receita cai nos dias sem faturar. O MEI de serviços paga DAS fixo de R$ 86,05 por mês (R$ 81,05 de INSS e R$ 5 de ISS). No Simples, a alíquota efetiva é (receita de 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita de 12 meses, nos Anexos III e V. O Fator R é o pró-labore de doze meses dividido pela receita; a lei pede 28% para atividade que depende dele ir ao Anexo III. No Lucro Presumido de serviços, a presunção é 32%, com IRPJ de 15%, adicional de 10% acima de R$ 60 mil de base no trimestre, CSLL de 9%, PIS de 0,65%, COFINS de 3%, ISS informado por você, INSS patronal de 20% sobre o pró-labore inteiro e 11% do segurado até o teto.
Limitações
Fontes
- Tabela de contribuição do INSS e tabela do Imposto de Renda 2026.
- Lei Complementar nº 123/2006 (MEI, Simples, Anexos III e V e Fator R) e Lei Complementar nº 116/2003 (ISS).
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS) e Constituição, art. 7º (13º e férias).
Cada regra, com a norma e o link oficial, está em Fontes e metodologia.
Aviso: conta educativa, não é consultoria fiscal, trabalhista ou previdenciária. O PGDAS-D e a folha oficial prevalecem. Não inclui dissídio, hora extra, vale-transporte, pensão, dependente, multa de 40% do FGTS nem desenquadramento do MEI. Para decidir um contrato, fale com um contador.