Fontes e metodologia
Os números das calculadoras vêm de órgãos públicos e de leis. Esta página aponta o site de cada fonte. O passo a passo de cada ferramenta continua em Detalhes técnicos, na própria calculadora.
Simulador FIRE
Para cada ano futuro, a simulação sorteia um ano real de 1995 a 2025 e aplica o retorno daquele ano já descontada a inflação. Ações e renda fixa saem do mesmo ano. Uma simulação dá certo quando a meta é atingida e o dinheiro não acaba até a idade final.
- Inflação (IPCA): IBGE, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. A série mensal usada é a SGS 433 do Banco Central, que republica o IPCA.
- CDI: Banco Central, SGS 4391 (CDI acumulado no mês).
- Ibovespa até 2018: Banco Central, SGS 7845 (fechamento de dezembro). A série do Banco Central termina em 2019.
- Busca dessas séries: Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central.
- Ibovespa de 2019 a 2025: Yahoo Finance, índice ^BVSP. É cotação de mercado, não uma publicação oficial. Nos anos em que o Banco Central e o Yahoo se sobrepõem, os fechamentos de dezembro coincidem.
O retorno é bruto: não tira imposto, taxa nem come-cotas. O método e as limitações estão no simulador.
PJ x CLT, regras de 2026
- Salário mínimo de 2026 e DAS do MEI: Receita Federal, Simples Nacional. INSS do MEI de serviços: 5% do mínimo (R$ 81,05) mais ISS fixo de R$ 5.
- INSS do empregado, teto e faixas: INSS, tabela de contribuição mensal (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026).
- INSS de sócio e patronal: Lei nº 8.212/1991, arts. 21, 22 e 30.
- Imposto de Renda mensal de 2026: Receita Federal, tabelas de 2026. A redução da Lei nº 15.270/2025 está nos exemplos da Receita e no texto da lei no Diário Oficial.
- PLR: a mesma página de tabelas da Receita, tabela “a partir de maio de 2025”, e a Lei nº 10.101/2000.
- FGTS de 8%: Lei nº 8.036/1990, art. 15.
- 13º e terço de férias: Constituição, art. 7º, VIII e XVII.
- Vale-refeição e plano de saúde fora do salário, quando a lei permite: Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º.
- MEI, Simples, Anexos III e V e Fator R de 28%: Lei Complementar nº 123/2006. O limite anual do MEI é R$ 81 mil. O do Simples é R$ 4,8 milhões.
- Lucro Presumido de serviços (presunção de 32%, IRPJ e adicional): Lei nº 9.249/1995. CSLL de 9%: Lei nº 7.689/1988. PIS cumulativo de 0,65%: Lei nº 10.637/2002. COFINS de 3%: Lei nº 9.718/1998.
- ISS municipal, piso de 2% e teto de 5%: Lei Complementar nº 116/2003. Não existe alíquota única no país. O 5% da calculadora é o teto, e dá para trocar.
- Retenção de 10% sobre lucros mensais acima de R$ 50 mil, só no Lucro Presumido: Lei nº 15.270/2025.
IR de investimentos
A conta separa o que vai para o DARF mensal do que é retido na fonte ou fica para a declaração anual. A MP nº 1.303/2025 perdeu eficácia em 8 de outubro de 2025, então as alíquotas abaixo são as que seguem em 2026. O passo a passo está na calculadora.
- Ações, 15%, e day trade, 20%, mais a isenção de vendas de ações até R$ 20 mil no mês e o IRRF de 0,005%: Lei nº 11.033/2004. A Receita explica a isenção e o exemplo de cálculo em Isenções e em Cálculo e pagamento. O código do DARF é 6015, até o último dia útil do mês seguinte.
- ETF de ações não tem a isenção de R$ 20 mil. ETF de renda fixa é retido na fonte a 25%, 20% ou 15%, conforme o prazo do índice. Venda de cota de FII: 20%. Essas regras estão na Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 e, para o FII, na Lei nº 8.668/1993. A Receita resume os fundos em Fundos de investimento no Brasil.
- Rendimento distribuído por FII ou Fiagro é isento se as cotas só negociam em bolsa ou balcão, o fundo tem pelo menos 100 cotistas, o cotista tem menos de 10% e o grupo ligado tem menos de 30%. Fora isso, são 20% retidos pelo administrador. Lei nº 11.033/2004, art. 3º, com a redação da Lei nº 14.754/2023.
- Cripto no Brasil: ganho de capital, isento quando as alienações do mês não passam de R$ 35 mil, e tabela de 15% a 22,5% acima disso. Lei nº 8.981/1995, art. 21, alíquotas da Receita e Solução de Consulta Cosit nº 214/2021.
- Investimentos no exterior, inclusive cripto em corretora de fora: 15% na declaração anual. Lei nº 14.754/2023 e Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024.
- DARF abaixo de R$ 10 acumula. Multa de mora: 0,33% ao dia, limitada a 20%. Juros: Selic mais 1% no mês do pagamento. Lei nº 9.430/1996, arts. 61 e 68.
- A MP nº 1.303/2025 está sem eficácia desde 8 de outubro de 2025: ficha no Congresso Nacional.
O que a conta não inclui
Estes pontos foram lidos e ficaram de fora, porque a regra não foi conferida por completo ou depende da atividade. O resultado não inventa um percentual para eles.
- Acréscimo de presunção da Lei Complementar nº 224/2025.
- RAT e contribuições a terceiros no Lucro Presumido (Lei nº 8.212/1991).
- Se a retenção de 10% da Lei nº 15.270/2025 alcança lucros do Simples isentos pelo art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006. A calculadora não aplica esses 10% no MEI nem no Simples.
- CBS e IBS em 2026 (Lei Complementar nº 214/2025). As tabelas novas do Simples dessa lei começam em 2027.
Aviso: esta página descreve de onde saem os números. Não é consultoria fiscal, trabalhista, previdenciária nem recomendação de investimento. A lei e o documento oficial prevalecem.