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IR de investimentos Regras de 2026

Veja quanto de imposto há no mês em ações, FIIs e outros investimentos, e se dá para emitir o DARF.

O mês do ganho

Mercado comum

Se o pagamento atrasar

A multa é 0,33% ao dia, no máximo 20%. Os juros pedem a Selic, que não está gravada aqui.

Resultado

–DARF a pagar
–Vencimento
–Prejuízo que sobra

DARF de ganho de capital em renda variável. Gere a guia pelo Sicalc ou pelo app da Receita.

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Ver detalhamento
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    Como usar

    1. Escolha o mês em que o ganho aconteceu. O vencimento é o último dia útil do mês seguinte.
    2. Abra a aba do investimento e preencha vendas, lucro ou prejuízo, prejuízo antigo e o IRRF da nota.
    3. Clique em Calcular. O primeiro número é o DARF, se ele chegar a R$ 10. Gere a guia pelo Sicalc ou pelo app da Receita.
    4. A tabela mostra só o que não está zerado. Ver detalhamento traz o restante, inclusive o prejuízo que ainda pode abater um mês futuro.

    Exemplo, com os valores que já vêm na tela e no próprio exemplo da Receita: em fevereiro, venda de ações de R$ 60 mil e lucro de R$ 9.967. O imposto é 15%, R$ 1.495,05. Menos R$ 3 de IRRF, ficam R$ 1.492,05 no DARF, com vencimento em 31/03/2026.

    Detalhes técnicos

    O que entra na conta

    Ações no mercado comum: 15% sobre o lucro do mês, depois de abater o prejuízo da mesma cesta. Se as vendas de ações daquele mês ficam em até R$ 20 mil, o lucro das ações é isento. ETF de ações também é 15%, sem essa isenção, e divide o prejuízo com as ações. Day trade é 20%, com prejuízo separado. Venda de cota de FII é 20%, com prejuízo separado.

    O IRRF da nota (o “dedo-duro”) abate a soma desses impostos. Se sobrar retenção, ela fica para os meses seguintes. Abaixo de R$ 10 não se emite DARF: o valor acumula para o mês seguinte.

    Rendimento de FII é isento quando o fundo tem pelo menos 100 cotistas, as cotas só negociam em bolsa ou balcão, você tem menos de 10% e o grupo ligado tem menos de 30%. Fora isso, são 20% retidos pelo administrador. ETF de renda fixa também é retido na fonte, a 25%, 20% ou 15%, conforme o prazo do índice.

    Cripto no Brasil é ganho de capital: isento se as alienações do mês não passam de R$ 35 mil; acima disso, a tabela vai de 15% a 22,5%. Cripto em corretora no exterior e os demais investimentos lá fora são 15% na declaração anual. A MP nº 1.303/2025, que mudaria essas regras, perdeu eficácia em 8 de outubro de 2025 e não vale em 2026.

    Limitações

      Fontes

      A lista completa está em Fontes e metodologia.

      Aviso: conta educativa, não é consultoria fiscal. A nota da corretora, o GCAP e o Sicalc da Receita prevalecem. Não inclui ouro, opções, contratos, BDR, empresas controladas no exterior nem a tabela mensal da Selic. Para declarar, confira com um contador.