Vender ações até R$ 20 mil no mês é isento? A regra e as armadilhas
A soma das vendas de ações no mês até R$ 20 mil isenta o lucro. Day trade, ETF de índice de ações e venda de cota de FII ficam de fora.
Sim, em um caso bem fechado. A pessoa física que vende ações no próprio nome, no mercado à vista da bolsa, fica sem Imposto de Renda sobre o ganho líquido quando a soma dessas vendas no mês é igual ou inferior a R$ 20.000,00. No Brasil, esse mercado é o da B3. O limite mede o valor vendido. O imposto, quando existe, incide sobre o lucro.
Day trade, cota de fundo de índice de ações e venda de cota de fundo imobiliário ficam de fora dessa isenção. As regras deste texto são as vigentes em 2026. No texto compilado da Lei nº 11.033/2004, a anotação da Medida Provisória nº 1.303/2025 está com vigência encerrada. Continuam valendo o art. 2º e o art. 3º, inciso I, como estão na lei.
O limite é a soma das vendas do mês
O art. 3º, inciso I, isenta os ganhos líquidos da pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores. A condição é o valor das alienações de cada mês. Alienação, nessa regra, é a venda. O teto é R$ 20.000,00 para o conjunto das ações.
A página de isenções da Receita diz a mesma coisa com outras palavras: o ganho líquido em ações é isento se o total das vendas no mês for menor ou igual a R$ 20.000,00. O mês é o mês inteiro, de janeiro, de fevereiro ou de qualquer outro. R$ 20.000,00 exatos ainda entram. A lei fala em igual ou inferior.
Entram na soma todas as vendas de ações daquele mês. Duas empresas, duas corretoras e vários pregões vão para o mesmo total. O lucro de uma ação isolada não tem um limite próprio.
O ganho líquido é a diferença entre o valor da venda e o custo da compra, quando a venda é maior. A página da bolsa manda somar ao custo as despesas pagas na compra, como corretagem, taxa de liquidação e emolumentos. As despesas pagas na venda diminuem o ganho. O teste dos R$ 20.000,00 continua no valor da venda, antes dessas taxas. É o que a página de isenções faz ao separar o total vendido do ganho.
Cada exemplo abaixo é um mês isolado. Corretagem, taxa de liquidação e emolumentos estão em zero para a conta mostrar só a regra. Na nota real, essas despesas mudam o ganho. A alíquota continua a da lei.
Vendas de R$ 18 mil: o mês fica em zero
Em janeiro de 2026 há uma única venda de ações, no mercado à vista.
- Custo de compra: R$ 15.000,00
- Valor da venda: R$ 18.000,00
- Ganho líquido: R$ 18.000,00 − R$ 15.000,00 = R$ 3.000,00
A soma vendida é R$ 18.000,00. Está abaixo de R$ 20.000,00. O ganho de R$ 3.000,00 é isento. O imposto do mês é R$ 0,00.
O art. 2º, § 1º, ainda prevê uma retenção de 0,005% sobre o valor da alienação nas operações comuns. No exemplo, 0,005% de R$ 18.000,00 = R$ 0,90. O § 4º dispensa a retenção quando esse imposto é igual ou inferior a R$ 1,00. R$ 0,90 fica dispensado. Não há DARF desse mês.
No limite exato acontece o mesmo com o ganho: vendas de R$ 20.000,00 continuam isentas. Nessa venda, sozinha, 0,005% de R$ 20.000,00 = R$ 1,00. O valor igual a R$ 1,00 também fica dispensado.
O ganho isento não gera DARF. O guia da B3 para o investidor diz que esse lucro, mesmo isento, entra na declaração do ano. O programa anual está no Meu Imposto de Renda.
Vendas de R$ 22 mil: o imposto de 15% incide sobre o lucro inteiro
Em março de 2026 há duas vendas de ações, na mesma corretora, as duas no mercado à vista e fora do day trade.
- Primeira venda: R$ 12.000,00, com custo de R$ 10.400,00. Ganho de R$ 1.600,00.
- Segunda venda: R$ 10.000,00, com custo de R$ 8.600,00. Ganho de R$ 1.400,00.
A soma vendida é R$ 12.000,00 + R$ 10.000,00 = R$ 22.000,00. Passou de R$ 20.000,00. A isenção do mês não se aplica.
O ganho do mês é R$ 1.600,00 + R$ 1.400,00 = R$ 3.000,00. O art. 2º, inciso II, cobra 15% nas operações em bolsa que não são day trade:
R$ 3.000,00 × 15% = R$ 450,00.
O que passou de R$ 20.000,00 foram R$ 2.000,00 de venda. O imposto usa o ganho de R$ 3.000,00. O exemplo de cálculo da Receita também aplica 15% ao ganho líquido do mês quando as vendas passam de R$ 20.000,00.
A retenção de 0,005% sai de cada venda:
- 0,005% de R$ 12.000,00 = R$ 0,60
- 0,005% de R$ 10.000,00 = R$ 0,50
Cada valor, sozinho, cabe em R$ 1,00. O § 5º manda somar o imposto de todas as operações da mesma pessoa no mês antes de testar esse limite. A soma é R$ 0,60 + R$ 0,50 = R$ 1,10. Passou de R$ 1,00, então a dispensa não vale. Os R$ 1,10 são retidos.
O § 7º deixa abater essa retenção do imposto do mês:
R$ 450,00 − R$ 1,10 = R$ 448,90.
Esse exemplo não tem perda de outro mês para abater. A página da bolsa diz que, quando a venda fica abaixo do custo, a perda pode compensar um ganho futuro. Com uma perda anterior, a base de R$ 3.000,00 ficaria menor.
O pagamento vai até o último dia útil do mês seguinte. O ganho de março de 2026 vence no último dia útil de abril de 2026. Na página de cálculo, a Receita informa o código 6015 no DARF desse imposto.
Day trade paga 20%, mesmo com venda baixa
Day trade, na página da bolsa, é a operação ou o conjunto de operações começadas e terminadas no mesmo dia, com o mesmo ativo, na mesma corretora, com a quantidade liquidada no todo ou em parte.
O art. 2º, inciso I, tributa o ganho líquido do day trade a 20%. A página de isenções coloca as operações de day trade na lista do que não é isento.
Em fevereiro de 2026, a pessoa compra e vende a mesma ação no mesmo dia, na mesma corretora, e a quantidade é liquidada. É a única operação do mês.
- Valor da venda: R$ 8.000,00
- Custo: R$ 7.500,00
- Ganho: R$ 8.000,00 − R$ 7.500,00 = R$ 500,00
A venda de R$ 8.000,00 fica abaixo de R$ 20.000,00. O day trade continua tributado:
R$ 500,00 × 20% = R$ 100,00.
A retenção de 0,005% do § 1º vale para as operações do art. 2º, exceto day trade. O § 3º diz que o day trade segue tributado na fonte pela legislação vigente. Este exemplo não calcula essa outra retenção.
A isenção, quando existe, é do ganho das operações comuns de ações. O ganho do day trade permanece a 20%. A página de isenções não diz que o valor vendido no day trade sai da soma de R$ 20.000,00 do conjunto das ações. O seguro é apurar as duas linhas em separado e guardar as notas.
ETF de índice de ações também fica de fora
A página de isenções lista, entre o que não é isento, a negociação de cotas dos fundos de investimento em índice de ações. Também lista o resgate de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações.
Um fundo de índice de ações é um ETF: a cota acompanha um índice e é negociada na bolsa. O conjunto de ações do art. 3º, inciso I, é a soma das vendas de ações. A venda da cota fica fora dessa soma e fora da isenção.
A alíquota das demais operações em bolsa, no art. 2º, inciso II, é 15%. Em abril de 2026, a única operação é uma venda comum dessas cotas.
- Valor da venda: R$ 6.000,00
- Custo: R$ 5.200,00
- Ganho: R$ 800,00
A venda de R$ 6.000,00 fica abaixo de R$ 20.000,00. O ganho segue tributado:
R$ 800,00 × 15% = R$ 120,00.
Se a mesma cota for comprada e vendida no mesmo dia, na forma de day trade, a alíquota do art. 2º, inciso I, é 20%.
O resgate de um fundo de investimento em ações, no Brasil, é outro caso. A página de fundos da Receita cobra 15% exclusivamente na fonte, no resgate, retido pelo administrador. A página de isenções diz que esse resgate não é isento.
Fundo de índice de renda fixa é outro produto. O art. 3º, inciso I, também não o inclui nesta isenção. O exemplo acima é só o de índice de ações.
Vender cota de FII custa 20%
FII é fundo de investimento imobiliário. A venda da cota é diferente do rendimento que o fundo distribui.
O art. 18 da Lei nº 8.668/1993, na redação da Lei nº 9.779/1999, cobra 20% sobre os ganhos na alienação ou no resgate das cotas. No resgate, o imposto fica na fonte. Na venda, valem as normas dos ganhos em renda variável, e a alíquota continua 20%. A página de fundos repete: o ganho líquido na venda ou no resgate de cotas de FII paga 20%. Na venda em bolsa, a pessoa física calcula e paga como nos ganhos de ações. A alíquota dessa página é 20%.
Em maio de 2026, a única operação é a venda de cotas de um FII em bolsa.
- Valor da venda: R$ 9.000,00
- Custo: R$ 8.000,00
- Ganho: R$ 9.000,00 − R$ 8.000,00 = R$ 1.000,00
A venda de R$ 9.000,00 fica abaixo de R$ 20.000,00. Esse teto é o das ações. A venda da cota paga:
R$ 1.000,00 × 20% = R$ 200,00.
O rendimento distribuído pelo FII, o valor pago por cota, segue o art. 3º, inciso III, da Lei nº 11.033/2004. O Fiagro está no mesmo inciso. Esse rendimento pode ser isento para a pessoa física quando as cotas só são negociadas em bolsa ou em balcão organizado e o fundo tem no mínimo 100 cotistas. O cotista precisa ter menos de 10% das cotas e direito a, no máximo, 10% dos rendimentos. O conjunto de pessoas ligadas precisa ter menos de 30% das cotas e direito a, no máximo, 30% dos rendimentos. A lei dá 180 dias, contados da primeira integralização de cotas, para o fundo chegar a 100 cotistas. Se o número cair depois disso, a lei dá 30 dias para o fundo retomar o mínimo. Fora dessas condições, a página de fundos descreve a tributação de 20% na fonte, retida pelo administrador. Nenhuma dessas regras usa o limite de R$ 20.000,00 das ações.
Na Lei nº 8.668/1993, o art. 18 traz a anotação da Medida Provisória nº 1.303/2025 com vigência encerrada. A alíquota de 20% da venda da cota é a do texto vigente.
Ouro tem outro limite de R$ 20 mil
O mesmo inciso I isenta o ganho com ouro ativo financeiro quando as alienações de ouro no mês ficam iguais ou abaixo de R$ 20.000,00. A Receita aplica os dois limites em separado.
Um mês com R$ 15.000,00 vendidos em ações e R$ 15.000,00 vendidos em ouro ativo financeiro não soma R$ 30.000,00 num limite só. Cada grupo é comparado com os próprios R$ 20.000,00. Os dois valores deste exemplo ficam dentro do próprio limite.
A página da bolsa também lista a venda de BDR em bolsa entre as operações sujeitas ao imposto. Nessa página, as alíquotas gerais são 15% nas operações comuns e 20% no day trade. O art. 3º, inciso I, isenta o ganho de ações e o de ouro ativo financeiro.
Salário e dividendo seguem outras regras
A isenção do salário é outra conta. Em 2026, o imposto mensal do trabalho tem redução própria até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis, no texto Isenção de IR até R$ 5 mil em 2026. Essa redução alcança salário de CLT e pró-labore. A soma das vendas de ações continua com o teto de R$ 20.000,00.
O dividendo é o valor que a companhia paga ao acionista. A regra dele, a partir de 2026, está em Dividendos passam a ser tributados?.
Quando a venda de ações fica abaixo do custo, a Receita trata o resultado como perda e diz que ela pode compensar um ganho futuro. A isenção do inciso I é do ganho, no mês em que as vendas de ações ficam até R$ 20.000,00. A página de isenções não diz se uma perda nesse mês entra no saldo dos meses seguintes. A calculadora IR de investimentos não soma essa perda ao saldo. A nota de corretagem guarda o número.
Coloque o mês na calculadora
A calculadora IR de investimentos separa ações, day trade, ETF e FII. Informe as vendas do mês, o lucro ou a perda e o imposto já retido.
Nela, vendas de ações até R$ 20.000,00 deixam o lucro dessas ações em zero. Uma venda maior aplica 15% ao lucro que sobrar depois de abater prejuízo de ações e de ETF de ações. Day trade fica em 20%, e o limite de R$ 20.000,00 não zera esse lucro. ETF de ações fica em 15%, também sem esse zeramento. Venda de cota de FII fica em 20%.
Os exemplos de R$ 18.000,00, R$ 22.000,00, R$ 8.000,00, R$ 6.000,00 e R$ 9.000,00 servem para conferir a tela. O mês real usa a nota, com as taxas e com o imposto retido que a corretora informou.
Este texto é educativo. Não é recomendação de investimento, nem consultoria financeira, jurídica ou tributária. A lei, a página da Receita e a nota de corretagem prevalecem.
Fontes
- Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004
- Receita Federal — Isenções em operações de bolsa
- Receita Federal — Bolsa de valores
- Receita Federal — Cálculo e pagamento do imposto
- Receita Federal — Fundos de investimento no Brasil
- Receita Federal — Meu Imposto de Renda
- Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993
- B3 Bora Investir — como declarar swing trade, day trade e proventos
- B3
Aviso: texto educativo. Não é recomendação de investimento, nem consultoria financeira, jurídica ou tributária.