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Isenção de IR até R$ 5 mil em 2026: o que muda para o CLT e para o PJ que recebe pró-labore

Em 2026 o IR mensal zera até R$ 5.000 e diminui até R$ 7.350. Veja a conta no salário CLT e no pró-labore.

A partir de janeiro de 2026, a lei reduz o imposto de renda do mês até zerar quando os rendimentos tributáveis ficam em até R$ 5.000,00. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 o imposto diminui. Acima de R$ 7.350,00 essa redução acaba. A regra alcança o salário de quem é CLT e o pró-labore de quem é sócio, porque os dois são rendimento do trabalho sujeitos ao imposto mensal. As regras deste texto são as vigentes em 2026. A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026.

A tabela progressiva continua. A novidade é a redução

A tabela mensal da Receita para 2026 mantém a primeira faixa em zero até uma base de cálculo de R$ 2.428,80. A página cita a Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025, como origem dessa tabela. As faixas seguintes são:

O limite do desconto simplificado mensal é R$ 607,20. A Receita explica, nos exemplos da Lei nº 15.270/2025, que esse valor é 25% de R$ 2.428,80. A dedução mensal por dependente é R$ 189,59. A fonte pagadora usa o que for maior entre o desconto simplificado e as deduções legais, como o INSS.

O que a Lei nº 15.270 criou é o art. 3º-A da Lei nº 9.250, de 1995. O artigo manda calcular o imposto pela tabela progressiva e, em seguida, aplicar uma redução:

A redução usa os rendimentos tributáveis do mês, o bruto dessa renda. A base de cálculo é o passo anterior: o bruto menos a dedução. Os exemplos oficiais da Receita separam as duas coisas. Os números daqui são outros, para mostrar a mesma fórmula num salário de R$ 4.200,00 e num salário de R$ 7.000,00.

Salário ou pró-labore de R$ 4.200: o mês fica em zero

O exemplo usa janeiro de 2026, sem dependente e sem pensão alimentícia. O salário bruto é R$ 4.200,00.

O INSS do empregado segue a tabela da competência janeiro de 2026. Cada alíquota incide só sobre o pedaço do salário daquela faixa. O teto da tabela é R$ 8.475,55. Este salário está abaixo do teto.

A soma é R$ 392,5998, que em centavos dá R$ 392,60. O desconto simplificado de R$ 607,20 é maior, então a dedução do mês é R$ 607,20.

A base de cálculo fica em R$ 4.200,00 − R$ 607,20 = R$ 3.592,80. Ela cai na faixa de 15%:

R$ 3.592,80 × 15% − R$ 394,16 = R$ 538,92 − R$ 394,16 = R$ 144,76.

O bruto de R$ 4.200,00 está na primeira faixa da redução. A lei reduz até zerar, no limite do imposto da tabela:

R$ 144,76 − R$ 144,76 = R$ 0,00.

O pró-labore de R$ 4.200,00 chega ao mesmo imposto zero. Pró-labore é o pagamento ao sócio pelo trabalho na empresa. Ele entra nos rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal. Com o desconto simplificado, o imposto da tabela é esses R$ 144,76 e a redução apaga o valor. Se a dedução legal for maior que R$ 607,20, a base e o imposto da tabela ficam menores, e a redução continua zerando o mês. Mesmo sem dedução alguma, a base seria os próprios R$ 4.200,00 e o imposto da tabela seria R$ 4.200,00 × 22,5% − R$ 675,49 = R$ 269,51. A redução de até R$ 312,89 ainda cobre esse valor.

Quem ganha R$ 7.000 como CLT paga cerca de R$ 755 de IR

O segundo exemplo também é janeiro de 2026, sem dependente e sem pensão. O salário bruto é R$ 7.000,00, ainda abaixo do teto de R$ 8.475,55 do INSS.

A soma é R$ 781,5144, que em centavos dá R$ 781,51. O INSS agora é maior que o desconto simplificado. A dedução usada é R$ 781,51.

A base é R$ 7.000,00 − R$ 781,51 = R$ 6.218,49. A faixa é a de 27,5%:

R$ 6.218,49 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 1.710,08475 − R$ 908,73 = R$ 801,35475.

A redução olha o bruto de R$ 7.000,00, como manda a fórmula do art. 3º-A:

R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 7.000,00) = R$ 978,62 − R$ 932,015 = R$ 46,605.

A diferença é R$ 801,35475 − R$ 46,605 = R$ 754,74975. Em centavos, R$ 754,75. Se o imposto da tabela e a redução forem arredondados antes da subtração, a conta vira R$ 801,35 − R$ 46,61 = R$ 754,74. A lei fixa a fórmula e os limites. O centavo final depende do momento do arredondamento. Neste salário, com essas deduções, o IR do mês fica em R$ 754,74 ou R$ 754,75.

No pró-labore de R$ 7.000,00 a redução é a mesma, R$ 46,605, porque a fórmula usa o bruto. O imposto da tabela muda quando a dedução do sócio é outra. A contribuição previdenciária sobre o pró-labore tem regra própria. Ela entra na base quando for maior que os R$ 607,20 do desconto simplificado. A parcela de INSS calculada acima é a do empregado CLT.

O 13º repete a redução, numa conta separada

O § 3º do art. 3º-A aplica a mesma redução ao imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o décimo terceiro. O 13º passa de novo pela tabela mensal e pela redução. A tabela do INSS também manda calcular a contribuição do 13º separada do salário do mês, sem somar os dois para achar a faixa.

Um 13º de R$ 4.200,00, nas mesmas condições do primeiro exemplo, fica com IR zero. Um 13º de R$ 7.000,00 segue a conta do segundo exemplo.

No ano, a redução vai até R$ 60 mil e acaba em R$ 88,2 mil

O art. 11-A, criado pela mesma lei, reduz o imposto do ajuste anual a partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026. A página da Receita publica a tabela:

Doze meses de R$ 5.000,00 somam R$ 60.000,00. Doze meses de R$ 7.350,00 somam R$ 88.200,00. A faixa do ano repete a faixa do mês. Doze salários de R$ 4.200,00 somam R$ 50.400,00. O limite anual do desconto simplificado, na mesma página da Receita e no art. 10 da Lei nº 9.250 com a redação da Lei nº 15.270, é R$ 17.640,00. A base fica em R$ 50.400,00 − R$ 17.640,00 = R$ 32.760,00. Na faixa de 7,5% da tabela anual, o imposto é R$ 32.760,00 × 7,5% − R$ 2.185,92 = R$ 271,08. A redução anual de até R$ 2.694,15 cobre esse valor, e o imposto do ajuste vai a zero quando essa for a renda sujeita ao ajuste e o desconto simplificado for a dedução usada. O 13º tem cobrança exclusiva na fonte, com a redução do § 3º. Este texto deixa o 13º nessa conta separada.

Cada fonte calcula o mês sobre o valor que ela mesma paga. O ajuste olha o ano. Duas fontes de R$ 4.200,00 no mesmo mês somam R$ 8.400,00. Em doze meses, isso dá R$ 100.800,00, acima de R$ 88.200,00. Cada pagamento de R$ 4.200,00, no exemplo isolado, sai com imposto zero. A declaração anual enxerga a soma.

O lucro da empresa segue outra regra da mesma lei

O pró-labore entra na redução dos R$ 5.000,00. O lucro distribuído pela empresa ao sócio está nos arts. 6º-A e 16-A da Lei nº 9.250, com a redação da Lei nº 15.270. Quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física, num mês, lucros acima de R$ 50.000,00, a retenção é de 10% sobre o total daquele mês. A pessoa física cuja soma de rendimentos no ano passa de R$ 600.000,00 fica sujeita à tributação mínima anual. As duas regras têm base, alíquota e exceções próprias. A conta deste texto é a do art. 3º-A.

O imposto da pessoa jurídica, como o DAS do Simples Nacional, também fica de fora. Ele incide sobre a receita da empresa. O IR do art. 3º-A incide sobre o pró-labore da pessoa física.

Coloque os seus números na calculadora

O ano inteiro, com 13º, férias e FGTS de um lado e a nota do PJ do outro, está na calculadora PJ x CLT. O imposto de renda dessa ferramenta usa a tabela mensal de 2026 e a redução da Lei nº 15.270. Informe o salário, o pró-labore e o regime da empresa para ver o líquido dos dois lados. Os exemplos de R$ 4.200,00 e de R$ 7.000,00 servem para conferir a parcela do IR. A calculadora junta o restante do ano.

Este texto é educativo. Não é recomendação de investimento, nem consultoria financeira, jurídica ou tributária. A lei, as tabelas da Receita e o contracheque ou o recibo do pró-labore prevalecem. Para definir contrato, pró-labore ou declaração, converse com um contador.

Fontes

Aviso: texto educativo. Não é recomendação de investimento, nem consultoria financeira, jurídica ou tributária.