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Tabela regressiva do IR na renda fixa: quanto fica em CDB, Tesouro e debêntures

No CDB, no Tesouro e na debênture comum o IR sai na fonte, de 22,5% a 15%, conforme o prazo. A conta usa um rendimento de R$ 1.200.

No CDB, no Tesouro Direto e na debênture comum, o imposto de renda incide na fonte sobre o rendimento. A alíquota cai com o tempo. A Lei nº 11.033/2004, art. 1º, usa quatro faixas: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. O dinheiro aplicado não entra nessa conta. Entra o que rendeu.

As regras deste texto são as vigentes em 2026. A Medida Provisória nº 1.303/2025 perdeu a eficácia em 8 de outubro de 2025, sem apreciação pelo Congresso. No Planalto, a anotação dessa medida no art. 1º está como vigência encerrada. As quatro alíquotas da lei continuam valendo.

As quatro faixas

O art. 1º vale para aplicações e operações feitas a partir de 1º de janeiro de 2005. As alíquotas são:

O dia 180 ainda está em 22,5%. O dia 181 já está em 20%. O dia 720 ainda está em 17,5%. O dia 721 já está em 15%, porque a lei fala em prazo acima de 720 dias.

A página de tabelas de 2026 da Receita Federal publica as mesmas quatro alíquotas, no bloco "Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa em geral". Nessa tabela, a faixa de 20% está escrita como "de 180 a 360 dias". A lei é mais estreita: 20% começa no dia 181, e o dia 180 permanece em 22,5%. O exemplo daqui segue a lei.

A página de regras do Tesouro Direto repete as três primeiras faixas como a lei e escreve a última como "acima de 721 dias". Um prazo de 800 dias cai em 15% nas duas redações. Na fronteira, este texto usa o art. 1º: 15% acima de 720 dias.

O imposto é sobre o rendimento, e sai na fonte

O art. 5º da Lei nº 9.779/1999 manda incidir o imposto de renda na fonte sobre os rendimentos de qualquer aplicação ou operação financeira de renda fixa. O art. 1º da Lei nº 11.033/2004 fixa as alíquotas desses rendimentos. O CDB é aplicação de renda fixa. A debênture comum também: a lei geral não a tira dessa regra. O título público vendido no Tesouro Direto segue a mesma tabela. A página do Tesouro diz que o imposto das operações de lá é o mesmo das operações de renda fixa, e cita o CDB.

A base é o rendimento, não o valor aplicado. Quem aplica R$ 10.000 e resgata R$ 11.200 teve rendimento de R$ 1.200. O percentual incide sobre os R$ 1.200.

O imposto é retido na fonte. Quem paga o rendimento desconta a alíquota antes de entregar o líquido. Este texto não usa código de DARF, porque a lei descreve retenção na fonte, não um imposto que a pessoa física apura e recolhe por conta própria nesse rendimento.

Exemplo: o mesmo rendimento de R$ 1.200 em quatro prazos

O exemplo é de uma pessoa física residente no Brasil. A aplicação é de R$ 10.000. O resgate bruto é de R$ 11.200. O rendimento é R$ 11.200 − R$ 10.000 = R$ 1.200.

Esses R$ 1.200 são um número escolhido para a conta. Não são taxa de CDB, nem taxa de Tesouro, nem preço de mercado. O rendimento fica igual nos quatro prazos de propósito, para mostrar só o efeito da alíquota. Na vida real, 100 dias e 800 dias não produzem o mesmo rendimento.

Os quatro prazos passam de 30 dias. A página do Tesouro diz que o IOF incide no resgate feito em menos de 30 dias. Este exemplo não tem IOF. Também não desconta taxa de custódia nem taxa da instituição.

100 dias: 22,5%

Cem dias cabem em "até 180 dias".

R$ 1.200 × 22,5% = R$ 270.

Rendimento líquido: R$ 1.200 − R$ 270 = R$ 930.

O que volta para a pessoa: R$ 10.000 + R$ 930 = R$ 10.930.

200 dias: 20%

Duzentos dias cabem em "de 181 até 360 dias".

R$ 1.200 × 20% = R$ 240.

Rendimento líquido: R$ 960. O resgate líquido fica em R$ 10.960.

400 dias: 17,5%

Quatrocentos dias cabem em "de 361 até 720 dias".

R$ 1.200 × 17,5% = R$ 210.

Rendimento líquido: R$ 990. O resgate líquido fica em R$ 10.990.

800 dias: 15%

Oitocentos dias estão acima de 720 e também acima de 721. A lei e a página do Tesouro colocam esse prazo em 15%.

R$ 1.200 × 15% = R$ 180.

Rendimento líquido: R$ 1.020. O resgate líquido fica em R$ 11.020.

O que a alíquota muda, com o rendimento parado

Do prazo de 100 dias para o de 800 dias, o imposto cai de R$ 270 para R$ 180. A diferença é R$ 90, que é 7,5 pontos percentuais de R$ 1.200. O resgate líquido sobe de R$ 10.930 para R$ 11.020. O valor aplicado, os R$ 10.000, não foi tributado em nenhum dos quatro casos.

Um dia muda a faixa

Com o mesmo rendimento de R$ 1.200, a troca de faixa vale R$ 30. Isso é 2,5 pontos percentuais: R$ 1.200 × 2,5% = R$ 30.

No dia 180, a lei ainda usa 22,5%. O imposto é R$ 270, e o resgate líquido é R$ 10.930. No dia 181, a alíquota é 20%. O imposto é R$ 240, e o resgate líquido é R$ 10.960.

No dia 720, a lei ainda usa 17,5%. O imposto é R$ 210, e o resgate líquido é R$ 10.990. No dia 721, o prazo está acima de 720 dias. O imposto é R$ 180, e o resgate líquido é R$ 11.020.

A página do Tesouro escreve a última faixa como "acima de 721 dias". Quem for contar o dia exato do vencimento deve ler o art. 1º junto com o extrato da instituição. O exemplo de 800 dias não depende dessa diferença de um dia.

Tesouro Direto: de onde sai o prazo

A página de regras do Tesouro Direto diz que os dias do imposto de renda são contados a partir da data de liquidação. Em 2018, o Tesouro Nacional informou que a contagem do prazo, para o imposto retido na fonte do art. 1º da Lei nº 11.033/2004, usa as datas de liquidação da aplicação e do resgate.

O imposto incide sobre o rendimento financeiro em três momentos: no resgate antecipado, no pagamento de cupom de juros e no vencimento. No cupom, a mesma página diz que o IOF não incide, só o IR, e que o prazo do cupom é contado a partir do início da aplicação.

No resgate antes do vencimento, o Tesouro Nacional recompra o título pelo preço de mercado. O rendimento pode ser outro, diferente da taxa vista na compra. O imposto usa o rendimento que de fato saiu. O exemplo acima segurou os R$ 1.200 para isolar a alíquota. Ele não prevê o preço de uma venda antecipada.

Quando há vários títulos iguais, a página diz que o Tesouro Direto usa o PEPS, primeiro a entrar, primeiro a sair, e com isso aplica a menor alíquota possível dentro daquele estoque.

A taxa de custódia da B3, na mesma página, é de 0,20% ao ano sobre o valor dos títulos. No Tesouro Selic, não há taxa de custódia para valores até R$ 10.000 por CPF. Acima disso, a taxa incide só sobre o excedente. A taxa da instituição financeira é livre. Nenhuma das duas entrou na conta de R$ 1.200.

Debênture comum e debênture de projeto

A debênture comum fica na tabela regressiva, como aplicação de renda fixa do art. 5º da Lei nº 9.779/1999. O exemplo de R$ 1.200 serve para ela do mesmo jeito que serve para o CDB, se o prazo e o rendimento forem esses.

Há outro regime no art. 2º da Lei nº 12.431/2011. Ele alcança debêntures emitidas por sociedade de propósito específico constituída como sociedade por ações, além de certificados de recebíveis imobiliários e de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios fechado, quando a captação se destina a projeto de infraestrutura, ou de produção intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerado prioritário na forma do regulamento. O § 1º-A estende o benefício a debêntures de distribuição pública emitidas por concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária, nas condições do artigo.

Nesse regime, a pessoa física tem alíquota de 0%, exclusivamente na fonte. A pessoa jurídica tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado, e também a pessoa jurídica isenta ou do Simples Nacional, fica em 15%. O § 1º só aplica o benefício aos ativos que atendam aos §§ 1º, 1º-A, 1º-B, 1º-C e 2º do art. 1º e que tenham sido emitidos entre a publicação da regulamentação do § 2º do art. 1º e 31 de dezembro de 2030. Debênture que não entra nesse artigo continua na tabela de 22,5% a 15%. O exemplo deste texto é o da debênture comum.

O que não usa estas quatro alíquotas

O art. 3º da Lei nº 11.033/2004 isenta, na fonte e na declaração de ajuste anual da pessoa física, a remuneração de alguns títulos. Estão nessa lista as letras hipotecárias, os certificados de recebíveis imobiliários e as letras de crédito imobiliário. Também estão o certificado de depósito agropecuário, o warrant agropecuário, o certificado de direitos creditórios do agronegócio, a letra de crédito do agronegócio e o certificado de recebíveis do agronegócio. CDB, título do Tesouro e debênture comum não aparecem nessa lista. A anotação da Medida Provisória nº 1.303/2025 nesse artigo também está com vigência encerrada.

A isenção e a redução de imposto até R$ 5.000 em 2026 são outra regra. Elas valem para o imposto mensal do salário e do pró-labore, como explica o artigo Isenção de IR até R$ 5 mil em 2026. Elas não substituem os 22,5%, 20%, 17,5% e 15% da renda fixa.

Fundo de investimento também fica de fora deste exemplo. A tabela de 2026 da Receita agrupa "fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa em geral", mas o § 2º do art. 1º da Lei nº 11.033/2004, que tratava de fundos, está revogado pela Lei nº 14.754/2023. Cota de fundo não se calcula com o resgate simples do exemplo.

O art. 4º da Lei nº 11.033/2004 deixa o art. 1º de lado para três grupos, que permanecem na legislação anterior: as pessoas jurídicas do art. 77, inciso I, da Lei nº 8.981/1995, os investidores estrangeiros do art. 16 da Medida Provisória nº 2.189-49/2001 e as entidades do regime especial do art. 2º da Medida Provisória nº 2.222/2001. O exemplo é de pessoa física residente.

A calculadora de IR não fecha esta tabela

A calculadora IR de investimentos existe e calcula o DARF de ações, day trade, ETF, FII, cripto e aplicações no exterior, com as regras de 2026. Ela não pede o prazo de um CDB, de um título do Tesouro nem de uma debênture, e não devolve as quatro alíquotas deste texto. Esse imposto sai na fonte, no resgate, no cupom ou no vencimento.

Na aba ETF há um campo de ETF de renda fixa, com outras alíquotas: 25%, 20% ou 15%, conforme o prazo do índice. Esse campo não serve para CDB, Tesouro nem debênture.

Este texto é educativo. Não é recomendação de investimento, nem consultoria financeira, jurídica ou tributária. A lei e a página do Tesouro Direto prevalecem sobre o exemplo. Para o título concreto, o extrato e a declaração, converse com um contador.

Fontes

Aviso: texto educativo. Não é recomendação de investimento, nem consultoria financeira, jurídica ou tributária.