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Proposta de R$ 10 mil como PJ: quanto ela vale em CLT?

Exemplo de um ano com 13º, férias, FGTS, INSS e IR de 2026 para comparar uma nota de R$ 10 mil com um salário CLT.

Uma nota de R$ 10.000 por mês como PJ, no exemplo deste texto, deixa R$ 109.104 no ano. O salário CLT que chega a esse ano, com 13º, terço de férias e FGTS, é R$ 9.874,07. Um CLT de R$ 10.000 chega a R$ 110.462,08, R$ 1.358,08 a mais.

Esse empate vale para um desenho só: Simples Nacional no Anexo III, pró-labore de R$ 2.800, doze notas no ano, contador de R$ 0, e um CLT sem vale-refeição, plano de saúde nem PLR. Outro regime ou um benefício muda o ano. Dá para trocar os valores na calculadora PJ x CLT.

As regras abaixo são as vigentes em 2026.

O que entra no ano do CLT

Doze salários deixam três parcelas de fora.

O 13º é a gratificação de Natal da Lei nº 4.090/1962. O art. 1º, § 1º, corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço. Doze meses de serviço dão um salário.

As férias estão na CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943. O art. 129 garante um período anual sem prejuízo da remuneração. O art. 142 manda pagar, durante as férias, a remuneração devida na data da concessão. O acréscimo de um terço está na Constituição, art. 7º, XVII: férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Os doze salários já pagam o mês de descanso. O que se soma por fora é esse terço.

O art. 143 da CLT trata de outra escolha: converter um terço dos dias de férias em abono pecuniário. O exemplo mantém os dias de descanso e soma só o terço constitucional.

O FGTS é 8% da remuneração, pela Lei nº 8.036/1990, art. 15, na redação da Lei nº 14.438/2022. O artigo inclui na base a gratificação de Natal. O exemplo também aplica os 8% ao terço, porque ele faz parte da remuneração das férias. O depósito fica na conta vinculada. A conta para no depósito mensal e deixa de fora qualquer valor que dependa do fim do contrato.

O INSS e o Imposto de Renda saem de cada parcela antes da soma do ano.

CLT de R$ 10.000: a conta do mês

O salário do exemplo é R$ 10.000, em ano completo, sem dependente, sem vale, sem plano e sem PLR.

INSS

A tabela do INSS para empregado vale desde a competência janeiro de 2026. A própria página diz que os valores saem da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. A alíquota é progressiva: cada percentual incide só na fatia da faixa, e o que passa do teto de R$ 8.475,55 fica de fora.

A soma é 988,0914, que fecha em R$ 988,09. O salário de R$ 10.000 já passou do teto, então o INSS do mês para nesse valor.

Imposto de Renda

A tabela mensal de 2026 da Receita Federal, com a redução da Lei nº 15.270/2025:

O desconto simplificado mensal é R$ 607,20, que a Receita descreve como 25% de R$ 2.428,80. Nos exemplos da lei, a fonte usa esse desconto quando ele for maior que as deduções legais. Aqui a dedução legal é o INSS de R$ 988,09, e o exemplo tem zero dependentes. O INSS é maior, então a base usa o INSS.

Base: 10.000,00 − 988,09 = 9.011,91. A faixa é a de 27,5%.

9.011,91 × 27,5% = 2.478,27525.

2.478,27525 − 908,73 = 1.569,54525, que fecha em R$ 1.569,55.

A redução do art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025, zera o imposto quando os rendimentos tributáveis do mês ficam até R$ 5.000, e diminui o imposto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, pela conta R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos). O salário de R$ 10.000 passa de R$ 7.350. O § 2º deixa essa faixa sem redução. O imposto do mês permanece R$ 1.569,55.

Líquido do mês: 10.000,00 − 988,09 − 1.569,55 = R$ 7.442,36.

Doze meses: 7.442,36 × 12 = R$ 89.308,32.

13º

Ano completo: um salário, R$ 10.000.

A página do INSS diz que o 13º entra em separado do salário do mês na hora de achar a faixa. O INSS do 13º repete a conta do mês: R$ 988,09.

O § 3º do art. 3º-A manda usar a mesma redução no 13º. O rendimento também é R$ 10.000, acima de R$ 7.350, então o IR do 13º é de novo R$ 1.569,55.

Líquido do 13º: 10.000,00 − 988,09 − 1.569,55 = R$ 7.442,36.

Terço de férias

10.000,00 ÷ 3 = 3.333,333..., que fecha em R$ 3.333,33.

O INSS dessa parcela, em mês separado, como a calculadora PJ x CLT faz:

Soma: 288,5994, que fecha em R$ 288,60.

A página do INSS manda calcular o 13º em separado do salário do mês. O terço de férias não recebe essa regra na mesma página. Se o terço sair no mesmo mês do salário, o teto de R$ 8.475,55 vale para a soma. Neste salário o mês já está no teto, e o INSS extra de R$ 288,60 pode deixar de existir. A soma abaixo conserva os R$ 288,60 para bater com a calculadora.

No Imposto de Renda, o INSS de R$ 288,60 perde para o desconto simplificado de R$ 607,20. A base usa o desconto simplificado.

3.333,33 − 607,20 = 2.726,13. A faixa é a de 7,5%, com parcela de R$ 182,16.

2.726,13 × 7,5% = 204,45975.

204,45975 − 182,16 = 22,29975, que fecha em R$ 22,30.

O rendimento de R$ 3.333,33 está até R$ 5.000. A redução zera o imposto e fica limitada aos R$ 22,30 da tabela. O IR do terço é R$ 0.

Líquido do terço: 3.333,33 − 288,60 = R$ 3.044,73.

FGTS

A base junta doze salários, o 13º e o terço.

10.000 × 12 = 120.000.

120.000 + 10.000 + 3.333,33 = 133.333,33.

8% de 133.333,33 = 10.666,6664, que fecha em R$ 10.666,67.

Soma do ano

Depois de INSS e IR: 89.308,32 + 7.442,36 + 3.044,73 = R$ 99.795,41.

Com o FGTS: 99.795,41 + 10.666,67 = R$ 110.462,08.

Proposta de R$ 10.000 como PJ

A nota do exemplo é R$ 10.000 por mês, nos doze meses, no Simples Nacional, Anexo III. O pró-labore é R$ 2.800, igual a 28% da nota. O contador é R$ 0. Todos os meses têm nota.

DAS

Receita do ano: 10.000 × 12 = R$ 120.000.

O Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, na redação da Lei Complementar nº 155/2016, cobra 6% até R$ 180.000, e essa faixa vem sem parcela a deduzir. A receita de R$ 120.000 cabe nela. O art. 18, § 1º-A, tira a alíquota efetiva da conta (receita de doze meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita de doze meses. Com parcela zero, o resultado permanece 6%.

DAS do ano: 120.000 × 6% = R$ 7.200.

A lei chama de RBT12 a receita dos doze meses anteriores ao período de apuração. O exemplo, como a calculadora, usa a receita do próprio ano simulado.

O art. 18, § 5º-J, manda tributar pelo Anexo III as atividades do § 5º-I quando a folha dividida pela receita bruta é igual ou superior a 28%. O § 5º-K usa os doze meses anteriores. O § 24 põe na folha o pró-labore e também a contribuição patronal e o FGTS que tiverem sido recolhidos. Neste exemplo, o pró-labore do ano é 2.800 × 12 = 33.600, e 33.600 ÷ 120.000 = 28%. É o piso da regra, medido no ano da simulação.

No Anexo V, a primeira faixa é 15,5%, também até R$ 180.000. O DAS desta receita seria 120.000 × 15,5% = R$ 18.600. O ano do PJ, com o mesmo INSS, ficaria em 120.000 − 18.600 − 3.696 = R$ 97.704. Atividade que depende do fator, com razão de 28%, pode ir para o Anexo III. Quem define o anexo é a atividade.

INSS do pró-labore

O Decreto nº 3.048/1999, art. 216, § 26, manda a empresa descontar 11% da remuneração paga ao contribuinte individual, até o limite máximo do salário de contribuição. Na tabela de 2026 esse teto é R$ 8.475,55. O pró-labore de R$ 2.800 está abaixo.

2.800 × 11% = R$ 308 por mês.

308 × 12 = R$ 3.696 no ano.

A alíquota cheia do contribuinte individual, na Lei nº 8.212/1991, art. 21, é 20%. Nas empresas em geral, o desconto do § 26 fica em 11%.

Imposto de Renda do pró-labore

O INSS de R$ 308 é menor que o desconto simplificado de R$ 607,20. A base usa o desconto simplificado.

2.800,00 − 607,20 = 2.192,80.

R$ 2.192,80 está na faixa até R$ 2.428,80, de alíquota zero. O imposto da tabela é R$ 0. O rendimento também está até R$ 5.000, onde a Lei nº 15.270/2025 zera o imposto. O IR do pró-labore é R$ 0.

O que sobra

O art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 isenta o lucro pago ao sócio do Simples. Ficam de fora da isenção o pró-labore, o aluguel e o serviço. O imposto do exemplo está no pró-labore, e deu zero.

120.000 − 7.200 − 3.696 = R$ 109.104.

O lucro do mês, depois do DAS de R$ 600 (7.200 ÷ 12) e do pró-labore de R$ 2.800, é 10.000 − 600 − 2.800 = R$ 6.600. A Lei nº 15.270/2025, art. 6º-A, retém 10% quando a mesma empresa paga à mesma pessoa, no mês, lucros acima de R$ 50.000. R$ 6.600 fica abaixo disso.

Quanto a proposta vale em CLT

Os dois anos, neste desenho:

Com o FGTS, o CLT de R$ 10.000 fica R$ 1.358,08 acima da proposta: 110.462,08 − 109.104,00.

No dinheiro que dá para gastar, a proposta fica R$ 9.308,59 acima do CLT: 109.104,00 − 99.795,41. O FGTS de R$ 10.666,67 é a parcela que inverte a ordem, e ele permanece na conta vinculada.

O salário CLT que alcança os R$ 109.104, com as mesmas regras e sem benefício extra, é R$ 9.874,07. O INSS continua no teto, R$ 988,09. A base do IR é 9.874,07 − 988,09 = 8.885,98. A faixa de 27,5% dá 8.885,98 × 27,5% − 908,73 = 1.534,9145, que fecha em R$ 1.534,91. O rendimento passa de R$ 7.350, então a redução da lei para. O líquido mensal é 9.874,07 − 988,09 − 1.534,91 = R$ 7.351,07.

O terço é 9.874,07 ÷ 3 = R$ 3.291,36. O INSS progressivo dessa parcela fecha em R$ 283,56, e o IR zera porque o rendimento fica até R$ 5.000. O caixa do ano fica em R$ 98.571,71 e o FGTS em R$ 10.532,34. A soma é R$ 109.104,05, cinco centavos acima da proposta. O salário de R$ 9.874,06 fecha o ano em R$ 109.103,90.

Para o seu número, abra a calculadora PJ x CLT e preencha o salário, a nota, o regime, o pró-labore, o contador e os dias sem faturar.

O que esta conta deixa de fora

Trinta dias sem nota tiram um mês de receita. A receita cai para R$ 110.000. Ainda na faixa de 6%, o DAS fica em R$ 6.600. O pró-labore e o INSS de R$ 3.696 seguem nos doze meses. O ano do PJ cai para 110.000 − 6.600 − 3.696 = R$ 99.704.

Um contador real sai desse líquido. O exemplo usou R$ 0 para manter a conta só com número de lei e com o valor da proposta.

Vale-refeição, plano de saúde e PLR aumentam o lado CLT quando entram fora do salário. A calculadora tem esses campos. Dependente muda o IR: a tabela de 2026 traz R$ 189,59 por dependente ao mês, e o exemplo usa zero.

Hora extra, adicional noturno e dissídio ficam de fora. O Anexo III também serve só para a atividade que a lei coloca nele.

Aviso. Este texto é um exemplo para estudar a conta. Não é recomendação para aceitar uma proposta, pedir um salário ou escolher um regime. A folha, o PGDAS-D e um contador fecham o caso real.

Fontes

Aviso: texto educativo. Não é recomendação de investimento, nem consultoria financeira, jurídica ou tributária.