FIRE para PJ: a escolha entre PJ e CLT encurta o caminho?
Com salário e nota de R$ 8 mil, gasto de R$ 6 mil e a meta de 3,5% do simulador, o exemplo mostra o que sobra para investir em cada regime.
Um salário de R$ 8.000,00 como CLT, no exemplo deste texto, deixa R$ 6.040,64 no mês depois de INSS e Imposto de Renda. Quem gasta R$ 6.000,00 guarda R$ 40,64 desse mês. A nota de R$ 8.000,00 como PJ, no Simples Nacional do Anexo III e com escrituração contábil completa, deixa R$ 7.273,60 por mês, e o que passa do mesmo gasto é R$ 1.273,60. Sem essa escrituração, o art. 14, § 1º, reduz o ano, e o que passa do gasto fica em R$ 13.829,24. A nota de R$ 14.000,00 que já vem na calculadora PJ x CLT deixa R$ 6.728,80 por mês acima desse gasto quando a escrituração afasta o limite, e R$ 65.085,26 no ano quando o limite se aplica.
O caminho até a independência financeira, no simulador FIRE, é o tempo até o patrimônio alcançar a meta. Com o gasto de R$ 6.000,00 e a taxa de 3,5% que a tela traz, a meta é R$ 2.057.142,86. Partindo de R$ 50.000,00, aos 30 anos, e com rendimento real zero, o salário de R$ 8.000,00 e a nota de R$ 8.000,00 ainda estão longe dessa meta aos 95 anos. A nota de R$ 14.000,00 com escrituração completa chega nela no 25º ano de aporte. Sem escrituração, a mesma nota chega no 31º ano.
As regras abaixo são as vigentes em 2026. A Lei nº 15.270/2025 produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026.
O que a tela chama de caminho
O simulador abre com 30 anos, patrimônio de R$ 50.000,00, aporte de R$ 3.000,00 por mês e gasto de R$ 6.000,00 na independência. A taxa de retirada vem em 3,5%. A idade final vem em 95. Este texto usa esses campos e troca só o aporte, que passa a ser o que cada regime deixa depois do gasto.
A meta é o gasto do ano dividido pela taxa:
R$ 6.000,00 × 12 = R$ 72.000,00.
R$ 72.000,00 ÷ 0,035 = 2.057.142,857..., que em centavos fica R$ 2.057.142,86.
Faltam 2.057.142,86 − 50.000,00 = R$ 2.007.142,86.
A regra dos 4% usa outra taxa para o mesmo gasto. A conta dela, e o que o Imposto de Renda da renda fixa faz com o juro real, está em Regra dos 4% funciona no Brasil?. Lá, R$ 72.000,00 ÷ 0,04 = R$ 1.800.000,00. A distância até os R$ 50.000,00 iniciais é R$ 1.750.000,00.
O gasto de R$ 6.000,00 também é o custo de vida deste exemplo enquanto a pessoa trabalha. É o número que já vem na tela, repetido nos doze meses. Outro custo muda o que sobra para investir.
O rendimento real desta conta é zero. O dinheiro só acompanha a inflação, e cada ano soma o que sobrou, sem juros. Assim dá para ver o regime sozinho. O simulador sorteia anos reais de 1995 a 2025 e aplica o retorno bruto. A idade da tela sai diferente desta conta.
O desenho do exemplo
Os dois lados de R$ 8.000,00 usam o salário que já vem na calculadora PJ x CLT. A nota de R$ 14.000,00 e o pró-labore de R$ 3.920,00 também já vêm nessa tela. O pró-labore da nota de R$ 8.000,00 é 28% dela, R$ 2.240,00, para ficar no mesmo piso.
O CLT não tem vale-refeição, plano de saúde nem PLR. O PJ está no Simples Nacional, Anexo III, com doze notas, contador de R$ 0 e zero dependentes. Contador de R$ 0 não garante a escrituração do art. 14, § 2º. Outro regime, um benefício ou um contador real mudam o ano.
O passo a passo de 13º, férias, FGTS e INSS numa nota de R$ 10.000,00 está em Proposta de R$ 10 mil como PJ: quanto ela vale em CLT?. Aqui os valores são outros. A lei é a mesma.
CLT de R$ 8.000: o mês e o ano
INSS
A tabela do INSS para empregado vale desde a competência janeiro de 2026. A página diz que os valores saem da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Cada percentual incide só na fatia da faixa. O teto é R$ 8.475,55. O salário de R$ 8.000,00 fica abaixo dele.
- Até R$ 1.621,00, a 7,5%: 1.621,00 × 7,5% = 121,575
- De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84, a 9%: 1.281,84 × 9% = 115,3656
- De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27, a 12%: 1.451,43 × 12% = 174,1716
- De R$ 4.354,28 até o salário: 8.000,00 − 4.354,27 = 3.645,73, e 3.645,73 × 14% = 510,4022
A soma é 921,5144, que fecha em R$ 921,51.
Imposto de Renda
A tabela mensal de 2026 da Receita Federal, com a redução da Lei nº 15.270/2025:
- Até R$ 2.428,80, alíquota zero.
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%, parcela a deduzir de R$ 182,16.
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%, parcela de R$ 394,16.
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%, parcela de R$ 675,49.
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%, parcela de R$ 908,73.
O limite do desconto simplificado mensal é R$ 607,20. A dedução por dependente é R$ 189,59, e o exemplo usa zero dependentes. O INSS de R$ 921,51 é maior que o desconto simplificado, então a base usa o INSS.
8.000,00 − 921,51 = 7.078,49. A faixa é a de 27,5%.
7.078,49 × 27,5% = 1.946,58475.
1.946,58475 − 908,73 = 1.037,85475, que fecha em R$ 1.037,85.
O art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025, zera o imposto até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis no mês e diminui o imposto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. O salário de R$ 8.000,00 passa de R$ 7.350,00. O § 2º deixa essa faixa sem redução. A conta dessa redução, em salários que cabem nela, está em Isenção de IR até R$ 5 mil em 2026.
Líquido de um mês comum: 8.000,00 − 921,51 − 1.037,85 = R$ 6.040,64. Onze meses usam essa conta. O mês das férias entra abaixo, com o salário e o terço no mesmo pagamento.
13º e terço de férias
O 13º é a gratificação de Natal da Lei nº 4.090/1962. O art. 1º, § 1º, corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço. Doze meses dão um salário, R$ 8.000,00. A Constituição, art. 7º, VIII, garante o décimo terceiro com base na remuneração integral.
A página do INSS manda calcular o 13º em separado do salário do mês. O INSS do 13º repete o do mês: R$ 921,51. O § 3º do art. 3º-A manda usar a mesma redução no 13º. O rendimento também é R$ 8.000,00, acima de R$ 7.350,00, então o IR do 13º é de novo R$ 1.037,85.
Líquido do 13º: 8.000,00 − 921,51 − 1.037,85 = R$ 6.040,64.
O terço de férias está na Constituição, art. 7º, XVII: férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Os doze salários já pagam o mês de descanso. O que se soma por fora é esse terço.
8.000,00 ÷ 3 = 2.666,666..., que fecha em R$ 2.666,67.
A página do INSS separa o 13º do salário do mês. O terço de férias não recebe essa frase na mesma página. Se o terço sair no mesmo mês do salário, a soma é 8.000,00 + 2.666,67 = R$ 10.666,67, acima do teto de R$ 8.475,55. O INSS para no teto, R$ 988,09. O INSS do salário sozinho é R$ 921,51. O INSS extra do terço é 988,09 − 921,51 = R$ 66,58. A calculadora PJ x CLT usa essa diferença.
Em mês separado, a parcela teria INSS de R$ 215,69: 1.621,00 × 7,5% = 121,575, e 1.045,67 × 9% = 94,1103, que somam 215,6853. Em separado, 921,51 + 215,69 = R$ 1.137,20. A diferença para o teto é 1.137,20 − 988,09 = R$ 149,11. A soma do ano usa os R$ 66,58.
O Decreto nº 9.580/2018, art. 682, § 1º, manda calcular o IR das férias à parte dos outros rendimentos do mês. A base é o salário de férias mais o terço, não o terço sozinho.
8.000,00 + 2.666,67 = R$ 10.666,67.
O INSS dessa soma para no teto, R$ 988,09. Ele é maior que o desconto simplificado de R$ 607,20, então a dedução é o INSS.
10.666,67 − 988,09 = 9.678,58. A faixa é a de 27,5%.
9.678,58 × 27,5% = 2.661,6095.
2.661,6095 − 908,73 = 1.752,8795, que fecha em R$ 1.752,88.
O pagamento passa de R$ 7.350. A redução mensal da Lei nº 15.270 seria zero. A página de exemplos dessa lei não fala de férias, e o uso da redução nesse cálculo separado não foi confirmado. Neste exemplo o valor é zero de qualquer forma.
Líquido das férias: 10.666,67 − 988,09 − 1.752,88 = R$ 7.925,70.
Os outros onze meses: 6.040,64 × 11 = R$ 66.447,04.
FGTS e caixa
O FGTS é 8% da remuneração, pela Lei nº 8.036/1990, art. 15. O artigo inclui a gratificação de Natal. O exemplo também aplica os 8% ao terço, porque ele faz parte da remuneração das férias. O depósito fica na conta vinculada.
A base junta doze salários, o 13º e o terço: 96.000,00 + 8.000,00 + 2.666,67 = 106.666,67.
8% de 106.666,67 = 8.533,3336, que fecha em R$ 8.533,33.
Caixa, depois de INSS e IR no ano: 66.447,04 + 6.040,64 + 7.925,70 = R$ 80.413,38.
O ajuste anual olha os doze salários e o terço: 96.000,00 + 2.666,67 = R$ 98.666,67. O 13º tem cobrança exclusiva na fonte e fica de fora. O desconto simplificado anual é 20% dos rendimentos, limitado a R$ 17.640. Vinte por cento de R$ 98.666,67 passam do teto, então o desconto é R$ 17.640. O INSS desses rendimentos é 921,51 × 12 + 66,58 = R$ 11.124,70, menor que o desconto. A base fica em 98.666,67 − 17.640 = R$ 81.026,67. Na faixa de 27,5% da tabela anual, o imposto é 81.026,67 × 27,5% − 10.904,66 = R$ 11.377,67. A renda passa de R$ 88.200, então a redução anual não se aplica.
A fonte reteve 1.037,85 × 11 + 1.752,88 = R$ 13.169,23. A restituição é 13.169,23 − 11.377,67 = R$ 1.791,56. Ela chega no ano seguinte.
Caixa do ano-calendário, antes dessa restituição: R$ 80.413,38. Com a restituição, 80.413,38 + 1.791,56 = R$ 82.204,94. O que a fonte retém a mais nas férias volta no ajuste, então o líquido do ano, já com a devolução, não muda.
Com o FGTS: 82.204,94 + 8.533,33 = R$ 90.738,27.
PJ de R$ 8.000 no Anexo III
A nota é R$ 8.000,00 nos doze meses. A receita do ano é 8.000 × 12 = R$ 96.000,00. O pró-labore é R$ 2.240,00, que é 28% da nota. O contador é R$ 0.
O Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, na redação da Lei Complementar nº 155/2016, cobra 6% até R$ 180.000,00, e essa faixa vem sem parcela a deduzir. A receita de R$ 96.000,00 cabe nela. O art. 18, § 1º-A, tira a alíquota efetiva da conta (receita de doze meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita de doze meses. Com parcela zero, o resultado permanece 6%.
DAS do ano: 96.000 × 6% = R$ 5.760,00. No mês, R$ 480,00. A empresa gera esse documento no Portal do Simples Nacional.
A lei chama de RBT12 a receita dos doze meses anteriores ao período de apuração. O exemplo, como a calculadora, usa a receita do próprio ano simulado.
O art. 18, § 5º-J, manda tributar pelo Anexo III as atividades do § 5º-I quando a folha dividida pela receita bruta é igual ou superior a 28%. O § 5º-K usa os doze meses anteriores. O § 24 põe na folha o pró-labore e também a contribuição patronal e o FGTS que tiverem sido recolhidos. Neste exemplo, o pró-labore do ano é 2.240 × 12 = 26.880, e 26.880 ÷ 96.000 = 28%. É o piso da regra, medido no ano da simulação. Quem define o anexo é a atividade.
INSS e IR do pró-labore
O Decreto nº 3.048/1999, art. 216, § 26, manda a empresa descontar 11% da remuneração paga ao contribuinte individual, até o limite máximo do salário de contribuição, no caso das empresas em geral. Na tabela de 2026 esse teto é R$ 8.475,55. O pró-labore de R$ 2.240,00 está abaixo.
2.240 × 11% = R$ 246,40 por mês. No ano, 246,40 × 12 = R$ 2.956,80.
A tabela do INSS também mostra 20% para o contribuinte individual, do salário mínimo até o teto, e 11% sobre o mínimo no plano simplificado. O desconto deste exemplo é o do § 26, sobre o pró-labore inteiro.
O INSS de R$ 246,40 é menor que o desconto simplificado de R$ 607,20. A base do IR usa o desconto simplificado.
2.240,00 − 607,20 = 1.632,80. Esse valor está na faixa até R$ 2.428,80, de alíquota zero. O rendimento também está até R$ 5.000,00. O IR do pró-labore é R$ 0.
O pró-labore de R$ 2.240,00 entra no bolso. O que sai da nota, neste exemplo, é o DAS e o INSS.
96.000,00 − 5.760,00 − 2.956,80 = R$ 87.283,20 no ano.
No mês: 8.000,00 − 480,00 − 246,40 = R$ 7.273,60.
O art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 isenta o lucro pago ao sócio do Simples. Ficam de fora da isenção o pró-labore, o aluguel e o serviço. O § 1º limita a isenção ao percentual de presunção do art. 15 da Lei nº 9.249/1995 sobre a receita, menos o DAS. Para serviço em geral esse percentual é 32%. O § 2º afasta o limite quando a empresa mantém escrituração e evidencia lucro maior. Os R$ 87.283,20 pressupõem essa escrituração. Contador de R$ 0 não a demonstra.
O lucro distribuído, depois do DAS de R$ 5.760,00 e do pró-labore de 2.240 × 12 = R$ 26.880,00, é 96.000 − 5.760 − 26.880 = R$ 63.360. No mês, 8.000 − 480 − 2.240 = R$ 5.280,00. O limite do § 1º é 96.000 × 32% − 5.760 = R$ 24.960. Sem escrituração, o excedente é 63.360 − 24.960 = R$ 38.400. No ajuste, junto com o pró-labore, a renda é R$ 65.280. O desconto de 20% é R$ 13.056, maior que o INSS de R$ 2.956,80. A base fica em R$ 52.224. Na faixa de 22,5%, o imposto da tabela é 52.224 × 22,5% − 8.105,85 = R$ 3.644,55. A redução anual é 8.429,73 − (0,095575 × 65.280) = R$ 2.190,59. O IR devido é 3.644,55 − 2.190,59 = R$ 1.453,96. O ano cai para 87.283,20 − 1.453,96 = R$ 85.829,24.
O art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025, retém 10% quando a mesma empresa paga à mesma pessoa, no mês, lucros acima de R$ 50.000,00. R$ 5.280,00 fica abaixo disso. A mesma lei, no art. 16-A, cria tributação mínima quando a soma dos rendimentos do ano passa de R$ 600.000,00. O ano deste exemplo fica abaixo. O detalhe dessas duas regras está em Dividendos passam a ser tributados?.
O que sobra para investir
O gasto do ano é R$ 72.000,00. Cada regime guarda o que passa disso.
No CLT, um mês comum deixa 6.040,64 − 6.000,00 = R$ 40,64. Em onze meses, 40,64 × 11 = R$ 447,04. O mês das férias deixa 7.925,70 − 6.000,00 = R$ 1.925,70. O 13º líquido de R$ 6.040,64 entra por cima, se o gasto continuar em R$ 6.000,00. A soma desses três é 447,04 + 1.925,70 + 6.040,64 = R$ 8.413,38. É o que dá para aplicar no ano em que a restituição ainda não chegou.
80.413,38 − 72.000,00 = R$ 8.413,38. Com a restituição de R$ 1.791,56, que entra no ano seguinte, o aporte fica em 8.413,38 + 1.791,56 = R$ 10.204,94. Sem o teto do INSS, o ano perderia os R$ 149,11 e ficaria em R$ 10.055,83 já com a restituição. A soma de 65 anos mais abaixo usa os R$ 10.204,94 em todos os anos: ela conta a restituição no mesmo ano em que o imposto foi retido. O primeiro ano, sozinho, fica R$ 1.791,56 abaixo disso. Do segundo ano em diante, a restituição do ano anterior repõe esse valor.
O FGTS de R$ 8.533,33 fica na conta vinculada. Somado ao caixa, 90.738,27 − 72.000,00 = R$ 18.738,27. O simulador não tem campo de FGTS. O aporte da tela é dinheiro que dá para aplicar.
No PJ de R$ 8.000,00 com escrituração: 87.283,20 − 72.000,00 = R$ 15.283,20 no ano. No mês, 7.273,60 − 6.000,00 = R$ 1.273,60. Doze vezes R$ 1.273,60 fecham o ano.
Sem escrituração: 85.829,24 − 72.000,00 = R$ 13.829,24 no ano.
A diferença de caixa, no ano e com escrituração, é 15.283,20 − 10.204,94 = R$ 5.078,26. A nota igual deixa esse tanto a mais para investir. O FGTS, se entrar na meta junto com o caixa, põe o CLT à frente: 18.738,27 − 15.283,20 = R$ 3.455,07 a mais no ano. Sem escrituração, a diferença de caixa encolhe para 13.829,24 − 10.204,94 = R$ 3.624,30, e o CLT com FGTS fica 18.738,27 − 13.829,24 = R$ 4.909,03 à frente.
Sem rendimento, os R$ 8.000 ficam aquém dos 95 anos
A tela simula até os 95 anos. Dos 30 aos 95 são 65 anos de aporte. Com rendimento real zero:
- CLT, só o caixa: 65 × 10.204,94 = 663.321,10. Com os R$ 50.000,00 iniciais, R$ 713.321,10.
- PJ de R$ 8.000,00, sem escrituração: 65 × 13.829,24 = 898.900,60. Com o início, R$ 948.900,60.
- PJ de R$ 8.000,00, com escrituração: 65 × 15.283,20 = 993.408,00. Com o início, R$ 1.043.408,00.
- CLT, caixa mais FGTS: 65 × 18.738,27 = 1.217.987,55. Com o início, R$ 1.267.987,55.
A meta de 3,5% é R$ 2.057.142,86. Os quatro resultados ficam abaixo dela. A distância que resta é:
- caixa do CLT: 2.057.142,86 − 713.321,10 = R$ 1.343.821,76
- PJ sem escrituração: 2.057.142,86 − 948.900,60 = R$ 1.108.242,26
- PJ com escrituração: 2.057.142,86 − 1.043.408,00 = R$ 1.013.734,86
- CLT com FGTS: 2.057.142,86 − 1.267.987,55 = R$ 789.155,31
A divisão da distância inicial pelo aporte do ano dá o tempo inteiro, ainda com rendimento zero. Para o caixa do CLT, 2.007.142,86 ÷ 10.204,94 = 196,683455. São 196 anos inteiros, e faltam R$ 6.974,62. Para o PJ sem escrituração, 13.829,24 × 145 = 2.005.239,80, e faltam 2.007.142,86 − 2.005.239,80 = R$ 1.903,06. Para o PJ com escrituração, 15.283,20 × 131 = 2.002.099,20, e faltam 2.007.142,86 − 2.002.099,20 = R$ 5.043,66. Para o CLT com FGTS, 18.738,27 × 107 = 2.004.994,89, e faltam 2.007.142,86 − 2.004.994,89 = R$ 2.147,97.
Na meta de 4%, de R$ 1.800.000,00, os mesmos 65 anos também ficam aquém. O CLT com FGTS chega a R$ 1.267.987,55. Faltam 1.800.000,00 − 1.267.987,55 = R$ 532.012,45.
O rótulo PJ, com a mesma nota de R$ 8.000,00, aumenta o caixa que dá para investir. Esse aumento, sozinho, deixa a meta de fora do horizonte da tela quando o dinheiro só acompanha a inflação. O rendimento histórico é o que o simulador acrescenta em cima desta conta.
A nota de R$ 14.000 chega no 25º ano com escrituração
A calculadora abre a nota em R$ 14.000,00 e o pró-labore em R$ 3.920,00, que é 28% dela. Esse par não é o mesmo contrato de R$ 8.000,00. É a outra oferta que já está nos campos.
Receita do ano: 14.000 × 12 = R$ 168.000,00. Ainda cabe na faixa de 6% do Anexo III, que vai até R$ 180.000,00.
DAS: 168.000 × 6% = R$ 10.080,00.
Pró-labore do ano: 3.920 × 12 = 47.040. Fator: 47.040 ÷ 168.000 = 28%.
INSS: 3.920 × 11% = R$ 431,20 por mês. No ano, 431,20 × 12 = R$ 5.174,40.
O INSS de R$ 431,20 é menor que o desconto simplificado de R$ 607,20. A base do IR é 3.920,00 − 607,20 = 3.312,80. A faixa é a de 15%, com parcela de R$ 394,16.
3.312,80 × 15% = 496,92.
496,92 − 394,16 = 102,76.
O rendimento de R$ 3.920,00 está até R$ 5.000,00. A redução zera o imposto e fica limitada aos R$ 102,76 da tabela. O IR do pró-labore é R$ 0.
Ano, com escrituração: 168.000,00 − 10.080,00 − 5.174,40 = R$ 152.745,60. O pró-labore de R$ 47.040, no ajuste, tem desconto simplificado de 20%, R$ 9.408. A base de R$ 37.632 dá imposto de tabela de R$ 914,89, e a redução anual de até R$ 2.694,15 zera esse valor. Não há restituição nem imposto a mais.
Depois do gasto: 152.745,60 − 72.000,00 = R$ 80.745,60. No mês, 80.745,60 ÷ 12 = R$ 6.728,80.
O lucro distribuído, depois do DAS de R$ 10.080 e do pró-labore de R$ 47.040, é 168.000 − 10.080 − 47.040 = R$ 110.880. No mês, 14.000 − 840 − 3.920 = R$ 9.240,00. Fica abaixo dos R$ 50.000,00 do art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025.
O limite do § 1º é 168.000 × 32% − 10.080 = R$ 43.680. Sem escrituração, o excedente é 110.880 − 43.680 = R$ 67.200. No ajuste, junto com o pró-labore, a renda é R$ 114.240, acima de R$ 88.200, então a redução anual não se aplica. O desconto simplificado para no teto de R$ 17.640, maior que o INSS de R$ 5.174,40. A base fica em R$ 96.600. O imposto é 96.600 × 27,5% − 10.904,66 = R$ 15.660,34. O ano cai para 152.745,60 − 15.660,34 = R$ 137.085,26. Depois do gasto: 137.085,26 − 72.000,00 = R$ 65.085,26.
Com escrituração e rendimento real zero, 24 anos de aporte somam 24 × 80.745,60 = 1.937.894,40. Com os R$ 50.000,00 iniciais, R$ 1.987.894,40. A pessoa está com 54 anos, e ainda faltam 2.057.142,86 − 1.987.894,40 = R$ 69.248,46.
69.248,46 ÷ 80.745,60 = 0,857613 do ano seguinte, na sexta casa decimal. Em meses, 0,857613 × 12 = 10,291 meses. A meta de R$ 2.057.142,86 cai no 25º ano de aporte, aos 54 anos e 10,291 meses, se o que sobra entrar em ritmo parelho ao longo do ano. No fim desse 25º ano a soma passa da meta: 50.000,00 + 25 × 80.745,60 = R$ 2.068.640,00.
Sem escrituração, 30 anos somam 30 × 65.085,26 = 1.952.557,80. Com o início, R$ 2.002.557,80. Faltam 2.057.142,86 − 2.002.557,80 = R$ 54.585,06. 54.585,06 ÷ 65.085,26 = 0,838670 do ano seguinte. Em meses, 0,838670 × 12 = 10,064 meses. A meta cai no 31º ano de aporte, aos 60 anos e 10,064 meses. No fim desse 31º ano a soma passa da meta: 50.000,00 + 31 × 65.085,26 = R$ 2.067.643,06.
Na meta de 4%, de R$ 1.800.000,00, a distância inicial é R$ 1.750.000,00. Com escrituração, vinte e um anos cobrem 21 × 80.745,60 = 1.695.657,60. Faltam 1.750.000,00 − 1.695.657,60 = R$ 54.342,40. 54.342,40 ÷ 80.745,60 = 0,673008 do ano seguinte. 0,673008 × 12 = 8,076 meses. A meta cai aos 51 anos e 8,076 meses. Sem escrituração, vinte e seis anos cobrem 26 × 65.085,26 = 1.692.216,76. Faltam 1.750.000,00 − 1.692.216,76 = R$ 57.783,24. 57.783,24 ÷ 65.085,26 = 0,887808 do ano seguinte. 0,887808 × 12 = 10,654 meses. A meta cai aos 56 anos e 10,654 meses.
Um mês sem nota muda a ordem
Trinta dias sem faturar tiram um mês de receita. Na nota de R$ 8.000,00, a receita cai para R$ 88.000,00. Ainda na faixa de 6%, o DAS fica em 88.000 × 6% = R$ 5.280,00. O pró-labore e o INSS de R$ 2.956,80 seguem nos doze meses.
88.000,00 − 5.280,00 − 2.956,80 = R$ 79.763,20. O limite do § 1º é 88.000 × 32% − 5.280 = R$ 22.880, e o lucro distribuído é 88.000 − 5.280 − 26.880 = R$ 55.840. O excedente é R$ 32.960. No ajuste, junto com o pró-labore, a renda fica em R$ 59.840, até R$ 60.000, e a redução anual zera o imposto. Com ou sem escrituração, o ano permanece R$ 79.763,20.
Depois do gasto: 79.763,20 − 72.000,00 = R$ 7.763,20. O caixa do CLT, de R$ 10.204,94, fica R$ 2.441,74 acima. A folha de R$ 26.880,00 dividida pela receita de R$ 88.000,00 dá 0,3054545..., ou 30,55% em duas casas. Continua acima dos 28%.
Um contador real sai do líquido do PJ. O exemplo usou R$ 0 para manter a conta só com número de lei e com o valor da nota. Vale-refeição, plano de saúde e PLR aumentam o lado CLT quando entram fora do salário. A calculadora tem esses campos.
O que levar para o simulador
O aporte mensal que repete o ano deste exemplo:
- CLT de R$ 8.000,00, só o caixa: 10.204,94 ÷ 12 = 850,41166..., que em centavos é R$ 850,41. Doze vezes R$ 850,41 dão R$ 10.204,92, dois centavos abaixo do ano.
- PJ de R$ 8.000,00, com escrituração: R$ 1.273,60.
- PJ de R$ 8.000,00, sem escrituração: 13.829,24 ÷ 12 = 1.152,43666..., que em centavos é R$ 1.152,44. Doze vezes dão R$ 13.829,28, quatro centavos acima do ano.
- PJ de R$ 14.000,00, com escrituração: R$ 6.728,80.
- PJ de R$ 14.000,00, sem escrituração: 65.085,26 ÷ 12 = 5.423,77166..., que em centavos é R$ 5.423,77. Doze vezes dão R$ 65.085,24, dois centavos abaixo do ano.
Abra o simulador FIRE com 30 anos, R$ 50.000,00, gasto de R$ 6.000,00 e a taxa em 3,5 ou em 4. Troque o aporte pelos três valores. A idade que aparece usa os anos reais da tela, com retorno bruto. Imposto, taxa e come-cotas ficam de fora, como a própria tela e a página de fontes registram.
O FGTS de R$ 8.533,33 por ano continua na conta vinculada. 18.738,27 ÷ 12 = 1.561,5225, que em centavos é R$ 1.561,52. Colocar esse valor no aporte trataria o depósito como dinheiro livre para a carteira. A tela não faz essa separação.
Para o salário, a nota, o regime e o pró-labore, use a calculadora PJ x CLT. Ela devolve o ano. Este texto transforma esse ano em aporte.
Aviso. Este texto é um exemplo para estudar a conta. Não é recomendação de investimento, nem consultoria financeira, jurídica, trabalhista ou previdenciária. Não indica aceitar uma proposta nem escolher um regime. O rendimento real zero isola o regime. A lei, a folha, o PGDAS-D e um contador fecham o caso real.
Fontes
- INSS
- INSS, tabela de contribuição mensal
- Receita Federal, tabelas do IRPF 2026
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025
- Portal do Simples Nacional
- Lei Complementar nº 123/2006
- Lei nº 9.249/1995
- Decreto nº 3.048/1999
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS)
- Lei nº 4.090/1962 (13º salário)
- Constituição Federal, art. 7º
- Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018), art. 682
Aviso: texto educativo. Não é recomendação de investimento, nem consultoria financeira, jurídica ou tributária.